Bancos terão que atender os usuarios em 15 minutos

O Ministério Público Federal na Bahia determinou que os bancos respeitem o prazo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nos caixas das agências, A Justiça Federal aceitou parcialmente a ação civil pública proposta pelo MPF. A Justiça determinou também que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento, a serem entregues aos usuários em todas as agências bancárias.

Em cachoeira o Vereador Carlos Pereira foi o autor do projeto que resultou na lei Municipal que “Dispõe sobre o atendimento de usuários nas agências bancárias do Município” e teve  a seguinte justificativa para que seus pares aprovassem o projeto, que também  ja foi sancionado pelo Poder Executivo:

 “As medidas de redução de custos que passaram a ser adotadas pelas empresas em geral, e em particular, pelas instituições financeiras, implicaram em ênfase na automação bancária e cortes significativos no quadro de pessoal do setor. Seguiram-se restrições ao recebimento de pagamentos diversos, ou ainda, elevação das tarifas e mesmo criação de novas taxas.

O resultado não tardou a repercutir no atendimento, especialmente aos clientes de baixo poder aquisitivo, que não têm cartões especiais, não têm renda para ter acesso a talões de cheque, não fazem uso de processos informatizados para movimentação de suas contas correntes. Formaram-se, como era de se esperar, enormes filas, fazendo com que o tempo de espera para atendimento junto aos caixas fosse ampliado significativamente.

O Projeto de Lei objetivou atacar esse problema. O fenômeno, que tem escala nacional, que ate então não tinha sensibilizado as altas esferas de poder, fazendo com que as Câmaras Municipais tomassem iniciativas.

A proposição aprovada em muitas Casas Legislativas, estabelece a obrigatoriedade do atendimento dos usuários de serviços bancários junto aos caixas, em período de tempo preestabelecido. Cuida, ainda o Projeto de estabelecer prazos para cumprimento das novas obrigações, bem como prevê as punições nos casos de descumprimento da Lei.

Não é outro o objetivo da proposição, senão o de beneficiar a coletividade, sem, contudo, interferir no direito econômico, este sim, de competência da União”.

Carlos Menezes Pereira.


Os Projetos de lei do Vereador Carlos Pereira estão na integra da pasta plenário no topo do Blog.

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